COBRANÇA DE PEDÁGIO

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O pedágio, o gigante, as eleições e a lei

Por Ricardo Pessanha

Com a lei, existe possibilidade de o pedágio voltar a ser cobrado.

 

Quando o gigante queria avisar que estava acordando, era na Terceira Ponte que ele dava o sinal, liberando as catracas da praça de pedágio. Agora, não tem mais catraca, não tem mais cobrança. E isso ocorre porque o sono do gigante está cada vez mais leve. Na verdade, podemos dizer que também por isso, mas não somente.

As eleições de outubro, o pedágio e o gigante mantêm entre si uma relação estreita e diversas possibilidades e constatações. Possibilidade: a suspensão do pedágio pode ser uma forma de acalmar o gigante, deixando-o mais dócil até outubro. Constatação: o gigante mostrou que pode incomodar e, dependendo de como se comportará diante das urnas, incomodará ainda mais.

Por se tratar de um debate de natureza política, não é possível afirmar se houve intenções meramente eleitoreiras na suspensão do pedágio. É inegável, entretanto, que, sem a pressão popular, o governo não se sentiria tão pressionado a ir fundo nas investigações a respeito do contrato com a Rodosol. Ao fazer isso, ganhou, sim, capital político, em pleno ano eleitoral.

O fato é que tanto a pressão que moveu o governo quanto à força que ele ganhou demonstram a responsabilidade e o poder da sociedade. Seja na suspensão do pedágio, mesmo que represente um resultado provisório, seja em diversas questões que refletem no dia a dia da população.

Falta ainda falar de um ingrediente que pode frustrar o gigante e fazer desandar qualquer receita para ganhar eleição: a lei e, com ela, a possibilidade de o pedágio voltar a ser cobrado. Isso porque o que houve até agora foi a suspensão do contrato com a Rodosol. Não houve quebra.

Caso, ao final da auditoria e da análise do governo, conclua-se que o contrato é legal, a cobrança pode ser retomada, inclusive com pena de indenizar a empresa por eventuais prejuízos. Por outro lado, pode também o governo rever sua posição, por motivos políticos ou técnicos, como uma conclusão da auditoria do Tribunal de Contas que recomende a manutenção do contrato nos atuais ou em outros moldes.

Ainda não há como fazer juízo sobre a legalidade da decisão de suspender o pedágio, pois isso depende de uma análise do procedimento, das justificativas e da forma como o assunto foi tratado. Em tese, é possível e legal adotar a medida de suspensão da execução de um contrato administrativo, sempre que, utilizando a cautela como esteio, surgirem, de uma análise oficial e detalhada, indícios de irregularidades ou mesmo de nulidades no contrato.

Resta acompanhar o desenrolar dessa história. O gigante deve aproveitar o período de alerta para refletir sobre algumas questões. Para a população, o pedágio é o ônus suportado para ter garantida a manutenção da via em que trafega. Mas a existência do regime de concessão de manutenção de vias públicas e a cobrança do pedágio não são provas da incapacidade do Estado de prestar o mínimo à população?

Por que o povo precisa pagar além do que já lhe é cobrado em tributos para ter qualidade nas vias? Está certo a população ter motivos para temer que, com a suspensão do pedágio, a Terceira Ponte fique sem cuidado e torne-se um risco? Está certo o povo se sentir desamparado? É com isso que devemos nos conformar? Que em outubro o gigante esteja bem acordado, para responder a essas perguntas nas urnas.

Ricardo Pessanha é advogado e especialista em Direito Público

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