QUEM CASA QUER CASA

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Os sonhos que têm virado pesadelo

Por Ricardo Claudino Pessanha

Ao tomar a decisão de casar, os nubentes planejam conquistar a casa própria e adquirir a independência do casal. Entretanto, por diversas vezes, o sonho pode não ser realizado da forma com que o casal planeja, ou até mesmo virar um pesadelo.

Diante da atual e propagada facilidade na compra de apartamentos, os casais que optam por essa forma de moradia podem vir a enfrentar problemas quando da entrega do mesmo, em razão da também já corriqueira demora no adimplemento quanto ao prazo de entrega das chaves para moradia.

 

Muitos são os casais que planejam o casamento considerando a data de entrega do apartamento. E também muitos são os que se surpreendem diante da falta de adimplemento contratual das construtoras no que tange ao cumprimento do prazo de entrega.

Em razão dessa demora, alguns casais optam por buscar outra forma de moradia, como o aluguel ou a habitação em casa de parentes, ao passo de que outros preferem adiar o casamento.

Ambas as situações geram desconforto e abalo no âmbito moral dos contraentes, o que, seguindo a legislação pátria, sobretudo o código de defesa do consumidor, enseja o dever de indenização, pela construtora, dos danos morais e material suportados por aqueles que foram lesionados quanto a entrega do apartamento, seja por adiamento do matrimônio, seja pela busca de outras formas de co-habitação.

O fato é que a Justiça já tendo se manifestado favoravelmente ao pleito dos casais, reconhecendo que o descumprimento do prazo de entrega é ilícito que gera o dever de indenizar.

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