Wiler Coelho – advogado trabalhista – Foto: Jove Fagundes
RF Assessoria de Comunicação
Documento será emitido, preferencialmente, de forma eletrônica e o CPF será a única identificação
Em dois anos, os direitos do trabalhador passaram por uma verdadeira revolução. O brasileiro agora tem idade mínima para aposentadoria, regras de contratação modernizadas e novos deveres. Exemplo disso é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que a partir de fevereiro deste ano será emitida, preferencialmente, de forma digital.
Com essa mudança, do “papel” para o digital, algumas dúvidas podem surgir tanto para o trabalhador quanto para o empregador. De acordo com o advogado trabalhista, Wiler Coelho, é importante destacar que a carteira digital é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel, porém como a partir de fevereiro a emissão do documento será feita, preferencialmente, em meio eletrônico, o CPF será sua identificação única, tanto para as empresas quanto para o trabalhador. E mesmo quem já possui a CTPS física pode emitir a versão digitalizada.
“A carteira de papel não deixa de valer, inclusive é até uma questão de segurança guardar este documento, caso seja útil posteriormente para algum tipo de comprovação de tempo de serviço ou ainda, utilizar a carteira convencional caso seja contratado por algum empregador que ainda não utilize o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial”, explica o advogado.
Essa inovação tem o objetivo de diminuir a burocracia e dificultar a fraude, além de facilitar também para as empresas, no que diz respeito ao prazo legal para regularizar o registro do trabalhador contratado, principalmente de micro e pequeno porte, estando os dados disponíveis para acesso em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
O que muda
No momento da contratação, as pessoas que já possuírem a carteira de trabalho digital não precisarão apresentar a mesma e nem o número anteriormente existente na CTPS impressa, basta fornecer o número do CPF e assim o empregador fará o registro do empregado de forma eletrônica, sendo todas as questões inerentes ao contrato de trabalho lançadas de forma digital.
O grande diferencial para as empresas é que não é preciso fazer anotações em papel ou preencher dados na carteira digital, uma vez que há a comunicação automática das informações do sistema do eSocial para a carteira digital. Wiler ainda afirma que uma orientação fundamental ao trabalhador é que ele observe e acompanhe suas informações de trabalho lançadas na modalidade digital.
“É possível fazer esse acompanhamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), disponível para os cidadãos tanto para Android quanto para iOS, e também na web pelo site www.gov.br/trabalho. Tal medida pode evitar fraudes à legislação trabalhista e inconsistências possíveis ao sistema”, aconselha o trabalhista. Ele ainda afirma que na carteira digital não serão exibidas todas as informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nela estarão somente as informações de relações trabalhistas dos empregados. As demais informações que constam CNIS poderão ser visualizadas no “MEU INSS”.
Para fazer a carteira de trabalho digital basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado. O processo é simples. Para se cadastrar é necessário informar os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, nome completo da mãe, telefone celular, e-mail, Estado de nascimento.