Eduardo Leme Moraes, Consultor na área de Propriedade Intelectual da empresa Marcas e Patentes VIX
O registro de marcas previne contra cópias e o uso desapropriado pode ser considerado crime
De acordo com a Lei de proteção Industrial (LPI) a reprodução ou imitação de marca registrada é crime. Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), os pedidos de registro de marcas alcançaram 17.815 em janeiro de 2020, que representa expansão de 15,4% em relação a janeiro de 2019. O aumento do número de registros, possivelmente, ocorreu por conta da necessidade de garantir a proteção e garantia de marcas, pois elas são a representação de negócios e os ajuda a se consolidarem no mercado. Além disso, a marca faz com que o produto, serviço ou a empresa seja diferenciada de outros negócios.
Eduardo Leme Moraes é Consultor na área de Propriedade Intelectual da empresa Marcas e Patentes VIX e fala que registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Ele afirma que que o registro serve para garantir ao seu titular o uso exclusivo da marca na identificação de suas atividades (serviços ou produtos).
De acordo com Eduardo, uma pessoa pode encontrar cópias de sua marca registrada em outras empresas, no entanto, caso a marca “cópia” não tenha qualquer registro no INPI, a primeira providência que deve ser tomada é emitir uma notificação ao seu proprietário. “Nesse comunicado, feito através das esferas legais, deve ser solicitado a interrupção do uso. Dentre os argumentos utilizados, um dos principais é a apresentação do registro da marca junto ao INPI, com número do processo e data do registro. A LPI, uma das principais Leis nas quais o INPI se baseia, garante ao titular a prioridade. Lembrando, é essencial que ambas as marcas estejam no mesmo campo de atuação. Após essa notificação, a “cópia” tem um prazo até parar a utilização. Passado esse prazo, outras medidas legais cíveis e criminais também podem ser tomadas, como processo por concorrência desleal. Além disso a LPI estabelece que a “cópia” é considerada crime contra o registro de marca (art. 189), tendo como pena detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa”, informa Eduardo.
Eduardo completa dizendo que além de não ser permita a cópia de uma marca registrada, também, o artigo 124 da LPI informa que não pode coexistir no mesmo ramo de negócios, por reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.
Para realizar o registro de uma marca, Eduardo afirma queexistem duas possibilidades: entrando no site do INPI e iniciando seu pedido ou contratando uma empresa especializada.
“O processo de solicitação de marcas é complexo, por isso é mais recomendado que contrate uma empresa especializada, para evitar que você perca dinheiro e tempo. A lei permite solicitar registro de marca no CPF ou CNPJ, porém é recomendado que se faça no CNPJ para justificar de forma mais eficiente o uso para fiz comerciais. Registrar uma marca no CPF, pode acarretar no futuro o recebimento de uma nulidade administrativa por terceiros, justificando que você não comercializa nada com sua marca. Algumas pessoas acreditam que tendo sua empresa registrada na Junta Comercial está protegido, entretanto, a instituição não tem competência para registrar marca, pois ela é restrita ao INPI. O registro de nome comercial na Junta Comercial, portanto, não impede que um terceiro registre marca idêntica junto ao INPI e adquira, assim, a propriedade e o direito de exclusividade. Daí a importância de registrar a marca (no INPI). O mesmo ocorre para domínios, o Registro.br não garante (e nem pode), a proteção da marca, pois a competência para registrar marca”, pontua, Eduardo.
Eduardo aponta que um nome em qualquer rede social, pode ser excluído baseado em uma denúncia por uso indevido. A maioria das redes sociais, possuem um canal exclusivo que trata a propriedade intelectual e industrial.
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