MEI: Saiba se você precisará devolver o auxílio emergencial

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a quantidade de pessoas desempregadas no Brasil está calculada em cerca de 13,9 milhões, sendo um dos fatores do aumento de pessoas registradas como Microempreendedor Individual (MEI). Esses profissionais, caso tenham recebido o auxílio emergencial fornecido pelo governo federal poderão ter que devolver todo o valor do benefício, uma vez que tenham obtido um lucro superior a R$ 28.589,70.

“O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.” (FONTE: Site Caixa Econômica Federal).

A edição do jornal Eu Amo Meu Bairro entrevistou Gisely Creton, empresária da Cronos Contabilidade, onde ela tira todas as dúvidas sobre quem deve devolver o auxílio, se o MEI precisa declarar como pessoa física, como calcular o lucro do MEI, entre outras informações.

Confira a entrevista completa:

EAMB: Em que situação o MEI deve devolver o auxílio empresarial?

Gisely Creton: O benefício deve ser devolvido caso seu lucro seja superior a R$ 28.589,70. Além de ter que realizar a declaração anual de faturamento do MEI, se a receita for acima deste valor, deverá declarar o Imposto de Renda (IR) como pessoa Física.

EAMB: Como o MEI pode saber o valor do lucro obtido?

Gisely Creton: Para contabilizar seu lucro, basta pegar o valor total bruto e subtrair pelo percentual correspondente ao tipo de atividade do negócio, sendo:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

EAMB: A devolução do valor do auxílio emergencial poderá ser parcelada?

Gisely Creton: o governo não está dividindo o valor da devolução, o devedor deverá pagar tudo de uma vez. É gerada uma guia com vencimento para dia 30/04/2021 no valor da soma de todas as parcelas.

EAMB: No ato de declarar o IR é informado a necessidade de devolução?

Gisely Creton: Quando é preenchida todas as informações do IR, na finalização, o sistema emite a informação de que o contribuinte deve devolver o benefício.

EAMB: Qual é a data limite para realizar as declarações?

Gisely Creton: Como pessoa física a data limite se finaliza em 30 de abril. O prazo para o Microempreendedor Individual é até 31 de maio. Caso o contribuinte deixe passar a data é possível realizar o envio fora do prazo, no entanto, será gerada uma multa.

EAMB: Só o MEI é obrigado devolver o benefício, caso tenha ultrapassado o lucro?

Gisely Creton: Tanto pessoa física, quanto MEI devem devolver, caso passem o valor estipulado.

EAMB: Caso o valor da cobrança venha maior do que eu recebi, o que devo fazer?

Gisely Creton: Se for cobrado valor a mais que recebido é preciso agendar com a Receita Federal ou fazer contato via o sistema “fale conosco” do portal. É necessário abrir um chamado e realizar a reclamação.

Serviço:

Cronos Contabilidade

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