Desmistificando a reforma trabalhista

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As advogadas Aretusa e Mayra apresentam quadros comparativos com as principais alterações sobre as novas regras

Entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017 a Lei nº13.467/17, mais conhecida como “Reforma Trabalhista”, a maior atualização sofrida pela legislação do trabalho, desde a promulgação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 1943. A reforma traz mais de 100 mudanças que repercutirão de forma direta nas relações de trabalho e vem sendo alvo de duras críticas pela sua tramitação relâmpago no Congresso, e ausência de publicidade prévia para a população acerca das mudanças propostas.

De acordo com Aretusa Pollianna Araújo, Advogada Sócia da SO.M.AR Advocacia e Assessoria Jurídica, Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, assim como a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista é defendida pelo governo como uma prioridade, sob a alegação de que é indispensável para que as contas públicas fiquem em ordem, alegando ainda ser ela uma das principais soluções para o desemprego que assola o país. Contudo, segundo a advogada, os críticos da reforma afirmam que ela pode levar à perda de direitos dos trabalhadores, à precarização das relações de trabalho e ao aumento da crise no Brasil.

“Os defensores da Reforma alegam que os direitos adquiridos não serão reduzidos, pois a reforma respeitou integralmente a Constituição Federal, e que suas inovações garantem mais autonomia aos trabalhadores nas negociações coletivas, bem como uma maior oportunidade de tratar diretamente com o empregador, e, por via de consequência, haveria uma ampliação na geração de empregos. Os críticos alegam que a possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei, pode permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas vigente até 10/11/2017”, afirma.

A advogada Mayra Regetz Monteiro, também Advogada Sócia da SO.M.AR Advocacia e Assessoria Jurídica, Especialista em Direito e Processo do Trabalho, esclarece que a SO.M.AR não tem a intenção de promover discussões político-ideológicas, mas sim, almeja destacar alguns pontos tidos como principais na alteração advinda com a Reforma, apresentando a seguir quadros comparativos e didáticos com as principais alterações legislativas.

“Percebe-se que optamos por uma abordagem relacionada com o cotidiano das relações de trabalho, salientando que há inúmeras outras inovações na legislação que precisam ser observadas e que não citamos aqui”, complementa Mayra.

As advogadas enfatizam que existem muitos pontos controvertidos e que ainda estão em discussão.

“Cabe a nós, operadores do direito, proceder com cautela na orientação dos clientes, sejam empresas ou empregados, pois a Reforma ainda gerará muito debate no Legislativo e no judiciário, o que poderá acarretar novas alterações no texto de Lei que entrará em vigor dia 11/11/2017”, informa Aretusa.

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