A cobrança indevida de ICMS sobre encargos nas contas de luz

Consumidor tem o direito de pleitear na justiça o reembolso de pagamento indevido

Tema relevante, atualmente, consiste na cobrança indevida de ICMS sobre encargos de transmissão e distribuição da energia elétrica.

O assunto tem atraído grande atenção devido à sua abrangência, pois todo consumidor de energia elétrica, seja ele pessoa física ou jurídica, é atingido pela cobrança e tem direito de pleitear na Justiça tanto a interrupção do pagamento quanto o reembolso dos últimos cinco anos pagos indevidamente.

Na conta de energia elétrica que pagamos mensalmente são cobrados, além dos custos de geração de energia, os custos com a condução da mesma até nossas casas (transmissão e distribuição) e ainda, encargos e tributos, como ICMS, PIS, Cofins.

De acordo com a Constituição Federal, artigo 155, inciso II o ICMS é um imposto incidente sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação. E, cabe destacar que para fins de incidência do ICMS, a energia elétrica é considerada mercadoria e não serviço.

O fato gerador do imposto consiste na saída da mercadoria, ou seja, ocorre no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, o que não ocorre na fase de distribuição e transmissão, vez que é anterior a da consumação da energia.

Assim, o ICMS, indevidamente, vem incidindo também sobre os custos com a transmissão e distribuição da energia, chamados TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão.

Tais encargos fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição e transmissão de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes dessas redes.

No entanto, o ICMS somente pode ser cobrado sobre a circulação de mercadorias, isto é, sobre a entrega de energia ao consumidor e não sobre o sistema de distribuição desta energia.

A ilegalidade, portanto, consiste no cálculo do ICMS, tendo em vista que vem se utilizando como base valores que não são de responsabilidade do consumidor final.

Dessa forma, é totalmente possível que os consumidores solicitem a restituição do ICMS pago a maior nos últimos 5 (cinco) anos, referente aos valores calculados pela aplicação da alíquota de ICMS sobre os valores referentes à TUSD e à TUST.

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