Novas regras facilitam a concessão de cidadania estrangeira
A possibilidade de regulamentação de documentos estrangeiros ocorreu após o Brasil tornar-se signatário da Convenção de Haia, e tal procedimento entrou em vigor em 14/08/2016, sendo regulamentada pela Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça. É nesta Resolução que são encontradas as normas práticas de como deve ser realizado o novo procedimento de legalização de documentos.
O art. 1º da Convenção de Haia estabelece quais são os documentos que poderão ser legalizados.
São eles:
a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependentes de qualquer jurisdição do Estado, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
b) Os documentos administrativos;
c) Os atos notariais; d) As declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
Conforme retratado anteriormente, este procedimento não se limita à Itália. A Convenção de Haia possui atualmente mais de 100 países signatários, tais como Alemanha, Lituânia, México, Portugal, Espanha, Estados Unidos da América, dentre outros.
Isso significa que não será mais necessário ir ao Consulado? Não. O solicitante da cidadania deverá entrar em contato com Consulado do país de onde se pleiteia a cidadania, de modo a obter orientações sobre os procedimentos necessários. Apenas aquele país terá competência para determinar os documentos necessários a essa solicitação.
Uma vez de posse dos documentos exigidos pelo país, o solicitante da cidadania poderá requerer a Apostila em qualquer Cartório de Notas da capital, e seu documento estará apto a produzir efeitos em quaisquer dos países que fazem parte da Convenção.
Portanto, o procedimento o qual a Apostila substitui, é aquele que incluía a participação do Ministério das Relações Exteriores.
Há de se ressaltar ainda que, em território brasileiro, só podem ser apostilados documentos produzidos no Brasil que serão apresentados no exterior. No caso de documentos internacionais, estes deverão ser apostilados no seu respectivo país de emissão.
Caso os documentos estrangeiros tenham sido apostilados em países signatários da Convenção de Haia, estes também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas.
Portanto, se você possui descendência em quaisquer um dos mais de 100 países subscritores da Convenção de Haia, o apostilamento será um dos procedimentos a ser realizado para fins da concessão da cidadania estrangeira.