Por Mayra Regetz Monteiro
O pagamento do 13º salário em condições normais se dá da seguinte maneira: para cada MÊS TRABALHADO, o empregado terá direito ao recebimento extra correspondente (1/12 Um doze avos) do seu salário.
Importante ressaltar ainda que, para fins de 13º salário, havendo labor por um período superior a 15 dias, para fins de pagamento deve ser considerado como se o empregado tivesse trabalho o mês inteiro.
Esclarecemos ainda que, a MP 936 e a Lei 14.020/2020 não trouxeram qualquer previsão específica relacionada ao pagamento de 13º salário.
Contratos suspensos
Conceitualmente, a SUSPENSÃO do contrato de trabalho consiste na paralisação temporária das atividades, sendo que o empregado não recebe salários e não há contagem de tempo de serviço.
Logo, o período em que o empregado estava com o seu contrato de trabalho SUSPENSO com base na MP 936 e com base na Lei 14.020/2020, não serão contabilizados para fins de pagamento de 13º salário.
EXEMPLO: Empregado ficou com o contrato de trabalho suspenso por 60 dias. Desse modo, o 13º salário será pago na proporção de 10/12 (dez doze avos).
Redução da jornada de trabalho
No caso de REDUÇÃO da jornada e do salário, o empregado continuou exercendo as suas atividades, contudo, em período reduzido.
Nesse caso, o pagamento do 13º salário deve utilizar como base o salário pago pelo empregador com a redução ou com base no salário integral, sem a redução?
Quanto a esse tópico os juristas têm posicionamentos divergentes. Vejamos:
- Uns entendem que o pagamento do 13º salário deve utilizar como base o salário pago pelo empregador com a redução, independentemente do percentual adotado;
- Há ainda o entendimento no sentido de que, se a redução do salário/jornada foi superior a 50%, a consequência lógica da interpretação seria de que o trabalhador não cumpriu a fração de 15 dias de salário por mês, não havendo que se falar em 1/12 avos nesse período.
- A outra corrente é a de que a redução de salário/jornada, não há impacto no 13º salário devido durante esse período, ou seja, deve ser utilizado como base o salário integral.
Portanto, nesse cenário é muito importante que você busque uma assessoria jurídica especializada, ANTES DE TOMAR A DECISÃO de como realizará o pagamento do 13º salário para os empregados que tiveram a jornada e salário reduzidos, para que sejam pontuados os riscos da conduta a ser adotada pelo empregador.
Mayra Regetz Monteiro, advogada inscrita na OAB/ES 17.596, sócia da Araújo & Regetz Advocacia e Assessoria Jurídica e do Instituto de Compliance do Espirito Santo; Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade Cândido Mendes; Pós Graduanda em Compliance Trabalhista pela IEPREV; Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção – CPC-A, pela LEC Board Certification.