Uso de máscara é obrigatório e idosos terão preferência das 7h às 10h
No próximo domingo, 15 de novembro, os municípios brasileiros terão as eleições para a escolha de prefeito e vereador – e também no dia 29, para os locais que tiverem 2o turno. Devido à pandemia do coronavírus, esse pleito eleitoral terá algumas mudanças importantes que todo eleitor precisa saber antes de votar.
Entre as questões mais relevantes, está a ausência à votação em caso de Covid-19 ou sintomas da doença. “O Plano de Segurança Sanitária da Justiça Eleitoral prevê que o eleitor fique em casa se for diagnosticado com a doença no período de 14 dias antes da votação ou se tiver sintomas da Covid-19. Nesses casos, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência. Mas ninguém que esteja com suspeita ou confirmação de coronavírus é proibido de votar”, explica Paulo Sérgio Rizzo, advogado, consultor jurídico e professor da Estácio Vitória.
A Justiça Eleitoral realizou diversos treinamentos e tomou inúmeras medidas protetivas, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção, que são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas.
É importante lembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros dos 18 aos 70 anos – e facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos, e analfabetos.
Horário de votação: o que muda?
O horário de votação deste ano foi ampliado devido à pandemia, com a antecipação em uma hora. Com isso, o eleitor pode comparecer ao local de votação a partir das 7h. Vale ressaltar que das 7h às 10h é preferencial para pessoas acima dos 60 anos.
Qual documento devo levar?
No dia da eleição basta levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Certidões de casamento e nascimento não serão válidas como prova de identidade.
Posso votar sem o título?
Caso você tenha perdido seu título ou esteja sem ele no dia da eleição, isso não impede a votação. Basta apresentar um documento de identificação com foto, como exemplificado no tópico acima.
Consulte seu local para votação
Para não ser pego de surpresa no dia da eleição com uma possível mudança do local de votação, é recomendável fazer uma consulta no site www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor, preenchendo com os dados da emissão do seu título eleitoral.
Uso obrigatório de máscara
Será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).
Orientações do Tribunal Superior Eleitoral
Cada eleitor pode e deve adotar o uso de uma caneta pessoal na hora de assinar o caderno de votação. Além disso, nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.
Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A permanência nos locais de votação deve compreender apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto.
Além disso, quem puder, deve comparecer ao local de votação sozinho, evitando levar crianças ou qualquer outro acompanhante.
Por fim, vale destacar a consciência de cada cidadão para ficar atento ao principal sintoma de Covid-19, que é a febre. Portanto, se apresentar febre, não saia de casa.
Fonte: P6 Comunicação