Advogado Leonardo Ribeiro explica que o trabalhador pode acompanhar sobre o recolhimento está sendo feito pela empresa empregadora
No top 20 de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho em 2021, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, assuntos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) figuram entre os destaques e somam mais de 564 mil casos no ano. O advogado Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB-ES, aponta que o tema é recorrente e muitos trabalhadores só vão ter ciência do não-recolhimento do tributo na ocasião do desligamento do trabalhador da empresa.
O jurista destaca que a prática de não-recolhimento do FGTS por parte dos empregadores resulta em muitos prejuízos para o trabalhador. “Quando na ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, o cidadão não consegue utilizar o saldo para a compra da casa própria; não consegue acessar esse recurso em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações, doenças graves”, enumera.
A multa de 40% do FGTS ocupa o 2º no Top 20 de casos na Justiça do Trabalho em 2021 com mais de 400 mil casos. A extinção da multa sobre o saldo do FGTS está em discussão em Brasília por meio do Projeto de Lei 2383/2021, que atualmente aguarda parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara de Deputados. “Essa é mais uma tentativa de flexibilizar os direitos do trabalhador após sua demissão. Vale lembrar que na Reforma Trabalhista foi acertado que em demissão acordada, a multa cai para 20%”, aponta Leonardo.
O jurista critica o PL 2383/2021, pois avalia ser prejudicial ao trabalhador. “Para desonerar o empresário e a folha de pagamento, o caminho deveria ser a redução da carga de tributos e não a redução de direitos da parte mais frágil dessa relação, o empregado”, ressalta.
Verifique seu saldo
É possível verificar se o FGTS está sendo recolhido pela empresa. Para isso, basta entrar no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou comparecer em qualquer agência da CEF com os documentos necessários.
“Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Ele deve procurar o sindicato da categoria ou uma Superintendência ou Gerência do Ministério da Economia. Nesses casos, o empregado pode pleitear na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão da falta grave do empregador para com o empregado, nos termos do art. 483, alínea “d” e §3º, da CLT”, explica o advogado.