Medidas empresariais minimizam impactos causados pelo Covid-19

Medidas Provisórias

Diante o cenário desafiador frente ao covid-19, as empresas brasileiras necessitam se adequar ao novo momento econômico. O governo federal publicou algumas Medidas Provisórias para minimizar os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia mundial.

Em entrevista ao jornal Eu Amo Meu Bairro, a advogada, Luanna Figueira, especialista em direito e membro da Comissão Estadual de Direito do Trabalho da OAB/ES e da Comissão Especial Educacional da OAB/ES, orienta e informa sobre algumas medidas adotadas pelo governo.

O que acontece com o empregado e o empregador no período de quarentena?

O empregador tem situação obscura e insegura. No entanto, o governo editou medidas provisórias para ajudar a economia e orientar os empregadores em face da situação extraordinária que estamos vivendo.

O que dizem as medidas provisórias adotadas pelo governo?

A MP 937/2020 fala sobre o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados e o banco de horas. Já a MP 927/2020 cuida da organização da saúde, do FGTS e do estabelecimento de saúde. A medida de impacto para o setor empresarial foi a MP 936/2020 que, em síntese, trouxe a possibilidade de reduzir a jornada laboral e o salário, além da suspensão de contrato do trabalhador, sendo que em benefício o governo vai complementar o valor do salário do obreiro. A medida autoriza a redução salarial por meio de acordo individual entre as partes sem precisar da anuência do sindicato da categoria.

O que pode alterar em relação à demissão de empregados? Proprietários de empresas podem demitir em período de quarentena?

É preciso observar que o artigo 10 da MP 936/2020 criou uma nova modalidade de garantia provisória no emprego, sendo que durante a percepção da redução da jornada ou suspensão do contrato e após o restabelecimento normal da jornada por período equivalente, o trabalhador que participou da redução ou suspensão não poderá ser dispensado. É necessário mencionar que a empresa que não aderir a esta modalidade de acordo poderá proceder com a dispensa dos seus funcionários no período da pandemia, com o devido pagamento das verbas normais, visto o seu poder diretivo.

Como fica a situação de funcionários que estavam em férias no período da quarentena?

Os trabalhadores continuam com suas férias, visto o seu direito já adquirido. A empresa não poderá suspender ou anular as férias do trabalhador em detrimento de utilizar, por exemplo, os mecanismos da MP 936/2020.

Os contratos de trabalho podem ser cancelados neste período?

Sim, desde que o empregador não tenha feito os acordos para a redução do salário e a suspensão dos contratos de trabalho trazidos pela MP 936/2020. E, desde que respeite a lei trabalhista de cancelamento dos contratos.

No caso de dispensa de funcionários, como fica a situação do empregador quando os sindicatos não respondem?

Na recente decisão do STF, não é preciso a anuência do sindicato para ter validade o acordo individual pactuado nesta situação. Sendo assim, por enquanto é válida a redução de jornada e salário por mero acordo individual.

O empregador pode reduzir o salário do empregado na quarentena, tendo em vista a diminuição de tempo de abertura de empresas?

Não. A redução salarial só poderá ser feita mediante os termos estipulados na MP 936/2020. A responsabilidade do negócio jurídico é do empregador, sendo o responsável pelo risco do negócio e arcando com eventuais prejuízos decorrentes da atividade econômica nos termos do artigo 2º caput da CLT.

Caso não seja possível cumprir as regras da quarentena, para home office, qual é a responsabilidade do empregador, caso o funcionário necessite estar presente na empresa?

O empregador é responsável por manter o ambiente laboral apto às exigências das autoridades da saúde, providenciando máscaras aos seus trabalhadores e álcool em gel dentro do ambiente de trabalho, tratando o ambiente profissional com as mesmas cautelas que a OMS vem solicitando a todos.

Quais são os benefícios assegurados ao empregado pelas medidas provisórias?

As MPs foram editadas para que não houvesse uma demissão em massa no país. O maior benefício das MPs é a garantia de emprego, ou seja, o empregador não poderá dispensar o obreiro nos termos já mencionados nesta entrevista. Muitos empregos serão mantidos.

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