O que pode te acontecer se a empresa que você trabalha decretar falência?

A advogada Dra. Luanna Figueira é especialista em Direito e Processo do Trabalho

Por Georgia Noronha

Com a pandemia do Covid-19, muitas empresas foram e estão sendo obrigadas a mudar o contrato de trabalho para home office, ou fechar suas portas e demitir funcionários. Porém, com o caos econômico e a impossibilidade e restrição de funcionamento de estabelecimentos, alguns empresários se viram obrigados a decretar falência de suas empresas, fazendo com que os trabalhadores fiquem preocupados com a instabilidade empregatícia e receosos de não receberem suas verbas rescisórias.

Segundo a advogada Dra. Luanna Figueira, especialista em Direito e Processo do Trabalho, recentemente, a Lei Nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 alterou alguns dispositivos da lei de falência, no entanto, com relação a situação dos trabalhadores, não houve qualquer tipo de interferência.

“Quando a empresa decreta a falência, os trabalhadores recebem todos os seus direitos de rescisão, normalmente. Na falência, o funcionário é dispensado sem justa causa, sendo resguardados os direitos garantidos pela legislação trabalhista, como saldo de salário, benefícios que estiverem atrasados, multa indenizatória de 40% em cima do fundo de garantia, férias vencidas e, também, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro e outros. Ainda, sacará o fundo de garantia e terá direito ao seguro-desemprego, desde que ele esteja, obviamente, dentro do prazo da carência exigida para recebimento do benefício. No entanto, caso o funcionário possua um plano de saúde empresarial e outros benefícios oferecidos pela empresa, o contrato relativo aos auxílios será encerrado. Caso o empregador se negue a fazer o pagamento dos benefícios trabalhistas, o empregado deverá acionar a empresa na Justiça do Trabalho para receber todos os direitos que possui”, informa Dra. Luanna.

Dra. Luanna sugere que após ser dispensado pela empresa que faliu ou fechou, o funcionário deve separar documentos que comprovem que ele trabalhou no local, como: carteira de trabalho, contracheques, recibos de pagamento e outros que provem o vínculo com a empresa. Segundo ela é importante contar com o apoio de algumas pessoas para testemunhar, no caso de audiência.

De acordo com Dra. Luanna, no caso de falência ou de extinção da empresa, a prática da execução dos direitos acaba sendo um pouco complicada, sendo de suma importância a contratação de um advogado Especialista em Direito Trabalhista, o que dará segurança, evitando possíveis prejuízos em juízo.

Dra. Luanna diz que a empresa que decreta falência abre um processo judicial na vara cível, citando uma relação de credores (pessoas que a empresa está devendo) e acrescenta que as verbas trabalhistas são preferenciais nos créditos da falência, fazendo com que os trabalhadores entrem no processo de forma específica, como credor principal desta empresa, sendo privilegiado na hora do recebimento dos valores, pois as verbas rescisórias têm caráter alimentar (essencial à manutenção da vida).

Uma situação bastante importante e que muitos trabalhadores, empresários e até advogados não se atentam é que quando é decretado a falência da empresa e abre-se o processo judicial na esfera cível, os credores devem se habilitar dentro desse processo, para poder receber os débitos. Entretanto, a Juízes do Trabalho tem se manifestado, ultimamente, no sentido de que o empregado que não recebeu suas verbas rescisórias, pode requerer diretamente na Justiça do Trabalho. É possível, durante a execução do processo trabalhista, solicitar a desconsideração da personalidade jurídica e executar diretamente os sócios e acionistas da empresa, tornando o processo mais rápido e eficaz”, conclui Dra. Luanna.

Sobre Dra. Luanna Figueira

Dra. Luanna Figueira é advogada, OAB/ES 27.683, formada no Centro Universitário São Camilo. É Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, com ênfase em didática no ensino superior e Pós-Graduada em Filosofia e Psicanalise pela Universidade Federal do Espirito Santo. Além disto é membro do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos/Constitucional do Centro Universitário São Camilo/ES, membro da Comissão de Direitos Sociais da OAB/ES, subsecção Cachoeiro de Itapemirim/ES, membro e secretaria da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/ES, subsecção Cachoeiro de Itapemirim/ES, membro da Comissão Estadual de Direito do Trabalho OAB/ES e membro da Comissão Estadual de Direito Educacional da OAB/ES. Associada a AESAT – Associação Espírito Santese dos Advogados Trabalhistas, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, previdenciário, empresarial e na área educacional.

One thought on “O que pode te acontecer se a empresa que você trabalha decretar falência?

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