SIMPLES NACIONAL: Saiba o que é, vantagens e quem pode solicitar

Você sabe o que é o SIMPLES NACIONAL? De acordo com a empresária Gisely Creton da Cronos Contabilidade, este é o nome dado ao sistema de tributação (que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, em conformidade com o montante da arrecadação) simplificada criado em 1996 e que tem como vantagem facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.

“Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas é unificar a arrecadação e facilitar o recolhimento dos impostos, descomplicando a própria contabilidade da empresa, passando a ser realizada de forma bem mais simples, na medida em que o cálculo e o recolhimento dos tributos são feitos de uma vez só. A empresa ainda conta com uma redução dos custos trabalhistas, já que se torna dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal (contribuição previdenciária paga pelo empregador para garantir a seguridade social do trabalhador) na folha de pagamento”, informa Gisely.

Segundo Gisely, consegue optar pelo Simples Nacional as empresas que se enquadram nas condições para essa tributação, sendo necessário analisar se sua atividade está entre as permitidas pelo regime. Ela acrescenta que apenas micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e microempresários individuais podem ser optantes.

“Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões. Já a empresa que já está aberta, que tem o interesse de ir para o Simples e está dentro dos parâmetros, não pode ter débitos nenhum com o governo” fala Gisely, que acrescenta que para solicitar o Simples Nacional é necessário acessar o site da Receita Federal e solicitar a tributação, podendo acessar via código de acesso ou através do certificado digital.

Conforme Gisely, não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006 (que tenha alguma atividade que não pode ser simples nacional), como as empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400 mil do Simples Nacional, que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Serviço:

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