Sua logomarca pode ter mais segurança sendo registrada em mais de uma classe

Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, quando você realiza sua solicitação do pedido de registro de marca é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. A instituição adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45, onde, de acordo com Eduardo Leme Moraes, consultor na área de Propriedade Intelectual da empresa Marcas e Patentes VIX, o sistema de classificação do INPI está dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45, fazendo com que seja possível o registro em mais de uma classe e garantindo maior segurança do uso da marca.

“Cada classe possui ‘especificações’, onde o solicitante pode escolher diversas categorias. Por exemplo na classe 30 é possível escolher produtos como café, chocolate, mel, molho de tomate entre outros. Já na classe 43 o solicitante pode optar por serviços como bar, cafeteria, restaurante, casa de retiro para idoso e outros, podendo registrar para serviços e produtos ao mesmo tempo. Inclusive é muito recomendado que o pedido não seja feito separadamente, para evitar que outra empresa também dê entrada em uma das classes, onde o solicitante necessita proteger sua marca”.

Eduardo fala que para algumas áreas de negócios é preciso optar por duas ou três classes de produtos e uma ou duas de serviço, por exemplo, como as marcas de aplicativos financeiros, de vestuário, de temperos, entre outras, devendo o logotipo/logomarca estar idêntico ao nome da marca, que será solicitado o registro. Ele comenta que, também, é possível fazer o registro de marca fora do Brasil.

“O registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua empresa, já que ele garante o direito exclusivo de uso, para além do território nacional e dos países que integram o rol de signatários do Protocolo de Madri. O Protocolo de Madri é um tratado internacional vinculado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O documento permite que o titular de determinada marca faça parte de um dos países membros do acordo, podendo replicar o seu pedido para qualquer outro país membro de forma unificada, sem a necessidade de pagar várias taxas de registro, tradução de documentos, entre outros”.

Eduardo conta que, como o registro tem o limite de 45 classes, uma empresa pode solicitar que a marca seja registrada em todas, no entanto, não é adequado pois acaba sendo mais custoso. Ele completa que existe um tipo de registro chamado “Marca de Renome”, que é um tipo de solicitação que pode proteger, em uma única solicitação, a marca em todas as classes.

“As marcas Chocolates Garoto, Nike e Apple, por exemplo, possuem registro como Marca de Renome. Neste caso o valor de investimento é bem alto, pois a taxa do INPI é diferenciada para uma classe e Marca de Renome”, conclui Eduardo.

Serviço

Marcas e Patentes VIX

Site: marcasepatentesvix.com.br
Facebook: @marcasepatentesvix
Instagram: marcasepatentesvix
Telefone: 027-997293505

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