Com apoio de uma assessoria jurídica especializada é possível reerguer os negócios, inclusive os impactados pela pandemia
Por Andréa Alves Moreira
Muitas empresas estão se levantando após o período mais crítico da pandemia. De acordo com uma publicação do Ministério da Economia, de setembro de 2020, os setores mais impactados foram os de atividades artísticas e transporte aéreo, seguidas por transporte ferroviário e metroferroviário, além de serviços de alojamento e alimentação.
Para quem ainda amarga prejuízos e não deseja extinguir a empresa, a solução pode estar na recuperação judicial, como explica a advogada tributarista da Gameiro Advogados, Adriana Lacerda. “O Processo de Recuperação Judicial (PRJ) nada mais é do que um plano eficaz de soerguimento. Possibilita ao empresário acessar diversas ferramentas e usufruir de benefícios exclusivos até que consiga pagar seus credores. Como diríamos popularmente, a chance de respirar com a cabeça fora d’água”.
A especialista esclarece que para obter o sucesso no projeto de reestruturação é imprescindível a presença de profissionais gabaritados, especialmente por envolver diversas etapas, como por exemplo o congelamento das dívidas junto às instituições de crédito. Adriana lembra que “Recentemente conseguimos para um cliente a liberação da trava bancária em mais de milhão, permitindo inclusive investimentos na atividade, quitação de dívidas trabalhistas e contratação de novo pessoal.”
Na questão tributária, até o momento, as execuções fiscais podem ficar suspensas e fica vedada constrição de patrimônio, como a penhora de bens e dinheiro via Bacenjud. “Importante contar com uma assessoria econômica e financeira de confiança. Esse auxílio é essencial da superação da crise. Já o profissional jurista deve ser uma visão ampla do negócio, fazendo uma revisão minuciosa e ampla, em especial no que tange a tributação”, salienta Adriana.
Ainda sobre essa questão, ela destaca que a lei nº 11.101 de 2005, que regulamenta a recuperação judicial, extrajudicial e a falência, infelizmente pode dificultar a apresentação do plano de recuperação, levando-as de volta a situação de crise.
Mas há luz no final do túnel. A advogada afirma que o projeto de lei 6229 sugere que os créditos fiscais devem, sim, ser submetidos ao plano judicial, além da possível suspensão do artigo 57, que obriga a infeliz apresentação de prova de quitação de débitos tributários. O projeto aguarda sanção presidencial.
“Importante lembrar que há outras alternativas relacionadas a apresentação da certidão tributária, como o pedido de mediação junto as Procuradorias. A transparência e robustez de documentos contábeis é essencial nessa fase e tem gerado ótimos resultados.”
A advogada reafirma ainda que independente de todas as incoerências legislativas, é possível dar a oportunidade para que o empresário supere a crise econômico-financeira e assegure a manutenção da fonte produtora de bens e serviços e dos empregos, mais ainda no momento de pandemia.
O passo a passo do Processo de Recuperação Judicial (PRJ)
1. A PRJ atende à sua necessidade?
Uma conversa transparente com o assessor jurídico é o caminho para saber se essa é de fato a alternativa para sua empresa. Cada caso é um caso e precisa ser avaliado por um especialista.
2. Atender aos requisitos
Há critérios importantes a serem avaliados pelo juiz para aceitar o pedido de recuperação judicial, como os descritos no art. 48 da Lei 11.101:
– Exercer regularmente atividades há mais de 2 anos e que, cumulativamente, por exemplo, não seja falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado
– Não tenha sido condenado como administrador ou sócio controlador por qualquer dos crimes previstos na Lei.
Além disso, existem pontos de relevância que são tratados pelo juízo, como a apresentação de lista detalhada de credores com valores envolvidos e classe e de documentação contábil e fiscal sólida.
A demonstração do interesse em se reerguer pode ser reforçada com determinados procedimentos, como a realização de uma revisão fiscal e tributária dos últimos 5 anos, promovendo redução de tributos e geração de créditos. Isso garante a transparência da empresa no processo e permite a apresentação de um relatório extremamente favorável.
3. Pedido ao judiciário
Se a empresa atende aos requisitos da lei e pode solicitar a recuperação judicial, o advogado prepara a petição e a documentação atualizada e protocola na Justiça, sempre atento em despachar casos especiais que necessitam de atenção rápida do magistrado.
4. Deferimento
Neste ponto, o juiz avalia o caso com os seguintes parâmetros para conferir o deferimento ou não.
– Documentação contábil e fiscal da empresa
– Motivo da solicitação: o que gerou a crise e se a empresa é “devedora contumaz”.
– Objetivos da empresa com a recuperação judicial: sempre objetiva o soerguimento e manutenção da força produtiva.
– Parecer geral do estado da empresa: por isso a importância de uma assessoria administrativa e financeira em conjunto com a jurídica.
Uma vez deferida, as dívidas adquiridas antes da RJ ficam sujeitas ao processo e ao plano que deverá se apresentado oportunamente.
5. Hora de apresentar o PRJ
Com o projeto deferido é hora de estruturar um plano de pagamento dos credores com a demonstração da viabilidade econômica. Mais uma vez, a ajuda de especialistas é o caminho para não cair em uma nova crise e, principalmente, encontrar a solução para aumentar o fluxo de caixa.
6. Negociando com os credores
É com eles que você vai conversar para ter:
– Melhores condições com taxas de juros
– Carência para pagamento
– Descontos nas dívidas e prazos
– Parcelas que possam ser liquidadas
7. Seguir e executar o PRJ
Essa é a missão e o ideal é não estar sozinho. Ter o amparo de advogados empresariais e tributaristas e de assessores financeiros fará toda a diferença. É importante ficar atento as mudanças do mercado, as oportunidades tributárias e nas possibilidades de melhoras o fluxo da empresa, o que garante que todos os processos internos convergem para conclusão saudável do plano.
8. Fim da Recuperação Judicial
O tempo da recuperação judicial é, a princípio, de dois anos e meio e se a empresa cumprir todos os compromissos o juiz encerrará o processo. Também é o momento de avaliar todo o período, verificar se ainda há compromissos a serem pagos e planejar os próximos passos.
Detalhamos sempre os nossos processos com os clientes, pois precisamos contar com a realidade, a morosidade do judiciário, outras peculiaridades da ação, projetos de revisão fiscal (que por sinal são excelentes para reforçar o bom interesse da empresa). Tudo isso torna o tempo de recuperação bem superior a 2 anos e meio, permitindo o soerguimento calmo e certeiro da empresa.
Dicas: Adriana Lacerda, Head of Tax da Gameiro Advogados