Foto: Larícia Fiorin
Devido à pandemia, muitas medidas trabalhistas foram tomadas para evitar o colapso e a crise econômica do Brasil no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Milhões de brasileiros tiveram seus contratos suspensos ou a jornada reduzida, mas estão assegurados por lei para receberem o pagamento do décimo terceiro salário.
Foi expedida uma Nota Técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão e a redução de contratos de trabalho sobre o 13º:
Entenda a questão:
- O trabalhador que teve seu contrato de trabalho reduzido, não sofrerá interferência desse período. Sendo assim, cada mês trabalhado, mesmo de forma reduzida, será contado para pagamento do décimo terceiro.
- O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso não perde o direito ao 13º salário, mas o intervalo em que o contrato estava suspenso não será computado para fins de cálculos dessa verba. Com isso, o valor recebido pelo trabalhador sofrerá uma redução, sendo contados apenas os avos proporcionais (trabalhados).
A Nota Técnica está para ser aprovada pela Secretaria de Trabalho e, caso aceita, será divulgada para o público em geral.
A assessoria trabalhista da CRONOS CONTABILIDADE reforça a necessidade de se procurar assessoria jurídica para auxílio na tomada da decisão.