Conheça 3 direitos que pacientes têm em consultas e ambientes hospitalares

Foto: divulgação

Professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera aborda garantias previstas por leis a pacientes em diferentes situações 

Embora não seja raro encontrar barreiras em consultórios e ambientes hospitalares, contar com a presença de uma companhia de confiança é um direito assegurado por lei, em algumas situações e para determinados grupos de pessoas. Essa e outras garantias previstas pela legislação em espaços de saúde, com o objetivo de preservar o bem-estar físico e emocional de pacientes, são desconhecidas pela maior parte da população. 

Como explica o professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Diego Demuner Mielke, a responsabilidade de hospitais e de pessoas jurídicas envolvidas na prestação de serviços e atendimentos de saúde tem como base o Código Civil. “É de responsabilidade da unidade de saúde, manter preservado o histórico médico e demais decisões referentes ao paciente durante o período que ele estiver internado”, explica. 

O jurista elenca três determinações legais asseguradas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e de planos privados: 

ACOMPANHANTE HOSPITALAR 

Nos casos de consultas médicas e exames de saúde, qualquer pessoa que deseje ser acompanhada deve ter a sua vontade respeitada ou haverá infração da Portaria n. 1.820/2009 do Ministério da Saúde. “Não é necessário que o acompanhante comprove o parentesco com o paciente”, afirma o professor da Anhanguera. 

Quando há internação do indivíduo em tratamento, a legislação permite companhia nas determinadas situações e grupos sociais: mulheres grávidas e parturientes no período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato; idosos internados ou em observação; crianças e menores de 18 anos; e portadores de deficiência física. 

TROCAS E RECUSAÇÕES 

Além do direito de recorrer a uma segunda opinião, é possível solicitar a mudança de profissional em atendimento nas situações de internação. “O paciente pode solicitar a troca do profissional, se considerar que a conduta médica está inadequada”, explica o docente. “O contrário também é permitido. O médico pode desistir do caso mesmo já tendo iniciado o tratamento”, ressalta. 

O paciente pode, também, recusar a proposta terapêutica apresentada por um profissional. Em casos de crianças e adolescentes, a decisão cabe aos guardiões legais. Pessoas adultas podem negar as recomendações desde que estejam em controle de suas faculdades mentais. 

INFORMAÇÃO 

É dever dos profissionais do ambiente médico e hospitalar garantir que o paciente receba informações completas, em linguagem acessível, sobre diagnósticos medicamentos e exames solicitados. “É fundamental que as informações sobre o tratamento sejam transmitidas de forma clara e com linguagem acessível para que o indivíduo compreenda”, explica o advogado. O acesso ao prontuário, escrito com letras legíveis, também é um direito assegurado durante todo o processo de internação. “O prontuário médico pode ser solicitado por meio de autorização judicial após o período de internação”, completa Demuner Mielke. 

Sobre a Anhanguera 

Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância.    

Presente em todos os estados brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.    

Em 2014, a instituição passou a integrar a Kroton. Acesse o site e o blog para mais informações.  

Sobre a Kroton 

A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 1 milhão de estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios, a instituição conta com 124 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.517 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Acesse o site para mais informações.

Colaboração: Ideal H+K Strategies  

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