Mais tempo para declarar o Imposto de Renda e ficar atento para não cair na malha fina por esquecimento ou erros no preenchimento

Receita Federal prorrogou a entrega da declaração do IR até dia 31 de maio. Contadora dá dicas para não errar no preenchimento e principais mudanças deste ano para ficar de olho

O contribuinte capixaba agora tem mais tempo para a entrega da declaração do imposto de renda, já que a Receita Federal prorrogou o prazo para até dia 31 de maio. Então quem ainda não enviou a declaração é hora de ficar atento para não errar no preenchimento e não esquecer de nada que é exigido, e assim fugir da malha fina.

Emanueli Cristini, contadora, Consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, faz o primeiro alerta: se você investe da bolsa de valores, o chamado ‘Day Tarde’, você precisa declarar seus investimentos. De acordo com dados da própria Receita Federal esse é o maior caso de quem vai parar na malha fina.

A contadora também chama atenção para os casos de dependente duplicado, ou seja, pai e mãe fazem a declaração separada e ambos declaram o filho como dependente, sendo que o mesmo só pode estar constando em apenas uma declaração. “E cuidado com a omissão de rendimento, sobretudo quando a fonte pagadora é pessoa jurídica, bem como erros nos valores informados por falta de atenção. “Por conta de um zero a mais ou a menos, uma vírgula errada nos centavos pode fazer a pessoa ir parar na malha fina. Por isso a importância de revisar e conferir novamente antes de enviar a declaração. O cruzamento de informações eletrônicas sobre rendimentos tributáveis e gastos pessoais está cada vez mais eficaz e a receita tem acesso a tudo,  por isso, qualquer dado incorreto pode ser suficiente para ser pego no fisco e o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros, o que atrasa ou até impede o pagamento da restituição. E quem omitir rendimentos na declaração está sujeito à multa de 75% do valor do imposto devido. E se for caracterizada fraude, esse percentual sobe para 150%”, explica Emanueli.

Novidades no IR 2022

Sobre as novidades deste ano, Emanueli explica que uma delas é a inclusão do PIX como forma de recebimento da restituição. Afinal, essa forma de pagamento foi adotada como uma das principais pelo consumidor brasileiro no último ano. Mas vale lembrar que só é válido se a chave pix for o CPF do titular da declaração e assim o contribuinte poderá optar por receber a restituição por essa via. Outra possibilidade do Pix será o pagamento do DARF, por meio da geração de QR Code.

E tem mais novidade na declaração deste ano, que segundo a contadora pode levar muitos a caírem na malha fina por não saberem que precisam declarar. É que agora é obrigado a declarar os Criptoativos como Bitcoin, NFT, Security tokens e outros Criptoativos. A Receita adicionou categorias exclusivas para quem possui esses investimentos. A obrigatoriedade é para: Investidor que em 31 de dezembro de 2021 possuía R$1000,00 ou mais em Bitcoin ou outra criptoativo; Investidor que vendeu acima de R$35.000,00 em Criptomoedas em qualquer mês de 2021; e investidor que adquiriu NFT no valor igual ou superior a R$5.000,00.

Outra novidade, consequência da pandemia, é que os testes de Covid-19 feitos em 2021 poderão ser abatidos do Imposto de Renda. Válido apenas para exames realizados em hospitais, laboratórios, clínicas, ou seja, não vale para testes feitos em farmácias. E outra mudança deste ano é que não será mais permitido deduzir despesas com o empregado doméstico.

A contadora também explica que esse ano, para agilizar o preenchimento da declaração, a Receita colocou como opção a Declaração Pré-preenchida sem necessidade de certificado digital a um grupo específico de pessoas, os que fazem parte da conta GOV nível Ouro, que nada mais é dar acesso a esse contribuinte à versão da declaração com informações já adicionadas, o que diminui não só o tempo de preenchimento como chances de errar ou mesmo esquecer algo. E mesmo optando pela declaração pré-preenchida, os campos serão editáveis para adicionar ou corrigir informações necessárias.

E lembre-se: a multa para atraso ou não entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido corrigido com juros. “Então se o contribuinte tem dúvidas, para não correr riscos, é fundamental solicitar ajuda de especialistas em contabilidade para análise documental e dados financeiros para preenchimento correto das informações solicitadas pela receita, principalmente o contribuinte que tem muitos bens, despesas dedutíveis”, reforça Emanueli Cristini.

Veja quem é obrigado a declarar o IRPF 2022:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (entende-se como rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, aluguéis e pensões).
  • Obteve mais de R$ 40.000,00 rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte, entende-se por essa nomenclatura, os rendimentos da caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, distribuições de lucros e afins.
  • Brasileiro com operações na bolsa de valores;
  • Quem tem bens/patrimônio acima de R$ 300 mil em até 31 de dezembro de 2021
  • O contribuinte com atividade rural e que somou em 2021 receita bruta superior a R$ 142.798,50

Confira também os principais erros que levam à malha fina e fique de olho para não errar:

1 – Erro nos valores informados: Isso acontece em quase 100% dos casos por falta de atenção. Um zero a mais ou a menos, separação errada dos centavos, um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina, pois a receita cruza os valores com os informados pelos bancos, por exemplo, e às vezes por causa de 1 real, a declaração é pega pelo fisco.

2 – Dependente duplicado ou inclusos erroneamente: o CPF do filho consta como dependente na declaração do Pai e na declaração da mãe, por exemplo. Só deve estar apenas em uma declaração. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial. Pais e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76, tributáveis ou não. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

3 – Omissão de Rendimentos, sobretudo quando a fonte pagadora é pessoa jurídica: através da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), a Receita cruza os dados enviados pela fonte pagadora com os enviados na declaração. Preencha todos os dados corretamente como consta nas documentações que os bancos são obrigados a enviar e faça revisão dos números e dados.

4 – Informar gastos dedutíveis de forma errada: isso acontece muito com despesas com educação e saúde, no qual o contribuinte quer colocar muito mais do que é realmente válido. O contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes e precisam alocar em parcela não dedutível os reembolsos de plano de saúde. No caso de educação, apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista. E as despesas lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos.

5 – Omitir recebimento de aluguéis e pensão alimentícia: Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis e devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. Mesmo que a pessoa não tem nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a R$ 1.903,98 em 2021, terá de pagar o imposto. No caso da pensão alimentícia, quem paga a pensão registrada em um acordo na Justiça pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. Já para quem recebe o valor da pensão os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração, mas, sim, aos seus dependentes.

6 – Veículos e imóveis: Proprietário de veículo (s) é obrigatório informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Bem como também é obrigatório o preenchimento do CEI/CNO no caso de imóveis em construção.

Colaboração Daniele Ewald

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