Para não errar na Declaração do IR: fique de olho nos principais motivos que levam à malha fina

Emanueli Cristina: Contadora, Consultora Tributária e de Benefícios Fiscais (Foto: Douglas Schneider)

Contadora dá dicas sobre os principais erros na hora de fazer a declaração para que o contribuinte fique atento para não ser pego pelo leão

A Receita Federal divulgou que em 2021 recebeu 36.868.780 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020, e destas, 869.302 declarações foram retidas em malha. E você sabe os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Segundo Emanueli Cristini, contadora, Consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, grande parte do erro é falta de atenção e revisão no preenchimento dos dados exigidos e alguns por acharem que não precisam declarar determinado valor ou investimento como é o caso de quem investe em ‘Day Trade’, que é o maior caso de quem vai parar na malha fina.

A contadora explica que outros erros também são comuns como dependente duplicado, ou seja, pai e mãe fazem a declaração separada e ambos declaram o filho como dependente, sendo que o mesmo só pode estar constando em apenas uma declaração. “Omissão de rendimento, sobretudo quando a fonte pagadora é pessoa jurídica, também leva muitas pessoas a caírem na malha fina, bem como erro nos valores informados por falta de atenção. Por conta de um zero a mais ou a menos, uma vírgula errada nos centavos pode fazer a pessoa ir parar na malha fina. Por isso a importância de revisar e revisar novamente antes de enviar a declaração”, explica Emanueli.

O cruzamento de informações eletrônicas sobre rendimentos tributáveis e gastos pessoais está cada vez mais eficaz e a receita tem acesso a tudo, por isso, qualquer dado incorreto pode ser suficiente para ser pego no fisco e o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros, o que atrasa ou até impede o pagamento da restituição.

E tem mais novidade na declaração desse ano, que segundo a contadora pode levar muitos a caírem na malha fina por não saberem que precisam declarar. É que agora é obrigado a declarar os Criptoativos como Bitcoin, NFT, Security tokens e outros Criptoativos. A Receita adicionou categorias exclusivas para quem possui esses investimentos. A obrigatoriedade é para: Investidor que em 31 de dezembro de 2021 possuía R$1000,00 ou mais em Bitcoin ou outra criptoativo; Investidor que vendeu acima de R$35.000,00 em Criptomoedas em qualquer mês de 2021; e investidor que adquiriu NFT no valor igual ou superior a R$5.000,00.

A contadora ainda alerta: quem omitir rendimentos na declaração está sujeito à multa de 75% do valor do imposto devido. E se for caracterizada fraude, esse percentual sobe para 150%.

“Por isso, se o contribuinte tem muitos bens, despesas dedutíveis, é fundamental ter uma orientação profissional para o preenchimento da declaração corretamente. Lembrando que o prazo para enviar a declaração vai até 29 de abril e quem deixar de declarar está sujeito a uma multa a partir de R$ 165,74 podendo chegar até 20% do imposto devido”, reforça a especialista.

Confira os principais erros que levam à malha fina e fique de olho para não ir parar na malha fina:

1 – Erro nos valores informados: Isso acontece em quase 100% dos casos por falta de atenção. Um zero a mais ou a menos, separação errada dos centavos, um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina, pois a receita cruza os valores com os informados pelos bancos, por exemplo, e às vezes por causa de 1 real, a declaração é pega pelo fisco.

2 – Dependente duplicado ou inclusos erroneamente: o CPF do filho consta como dependente na declaração do Pai e na declaração da mãe, por exemplo. Só deve estar apenas em uma declaração. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial. Pais e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76, tributáveis ou não. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

3 – Omissão de Rendimentos, sobretudo quando a fonte pagadora é pessoa jurídica: através da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), a Receita cruza os dados enviados pela fonte pagadora com os enviados na declaração. Preencha todos os dados corretamente como consta nas documentações que os bancos são obrigados a enviar e faça revisão dos números e dados.

4 – Informar gastos dedutíveis de forma errada: isso acontece muito com despesas com educação e saúde, no qual o contribuinte quer colocar muito mais do que é realmente válido. O contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes e precisam alocar em parcela não dedutível os reembolsos de plano de saúde. No caso de educação, apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista. E as despesas lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos.

5 – Omitir recebimento de aluguéis e pensão alimentícia: Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis e devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. Mesmo que a pessoa não tem nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a R$ 1.903,98 em 2021, terá de pagar o imposto. No caso da pensão alimentícia, quem paga a pensão registrada em um acordo na Justiça pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. Já para quem recebe o valor da pensão os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração, mas, sim, aos seus dependentes.

6 – Veículos e imóveis: Proprietário de veículo (s) é obrigatório informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Bem como também é obrigatório o preenchimento do CEI/CNO no caso de imóveis em construção.

Colaboração: Danielle Ewald

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