Quedas de energia são comuns em períodos de chuva e podem causar prejuízos

Engenheiros explicam como evitar o problema e advogada informa como buscar seus direitos

As quedas de energia durante chuvas intensas é um problema comum que afeta muitas cidades pelo Brasil. O engenheiro mecânico Caio Cossú explica que elas estão associadas à presença de árvores próxima aos fios de alta tensão ou de distribuição de energia. Neste caso, o maior problema não ocorre devido à chuva, mas sim aos fortes ventos que são capazes de derrubar as árvores sob a rede elétrica, rompendo os cabos e impedindo a transmissão de energia elétrica para as residências e estabelecimentos.

– Outro fator relevante é a ocorrência de raios nas regiões próximas aos transformadores elétricos, causando a sobrecarrega do equipamento e danificando-o. Nessa situação, é comum ouvir estouros e, posteriormente, queda ou picos de energia. Os picos são acompanhados de sobrepotenciais elétricos, danificando equipamentos como geladeiras, televisões, computadores e micro-ondas, acrescenta o engenheiro eletrônico e professor da Estácio, Marco Antônio Gomes Valentim.

Caio Cossú orienta que ao verificar a queda de uma árvore na rede elétrica, deve-se evitar cortá-las ou ficar próximo do local, pois há o risco de os cabos de energia estarem energizados e o contato físico pode causar a morte por eletrocussão. Nessa situação, a distribuidora deve ser acionada para a poda das árvores, garantindo que o corte ocorra de maneira segura, sem riscos para a população. E para evitar a queima de aparelhos elétricos, o docente dos cursos de Engenharia da Estácio aconselha:

– Desligue os equipamentos elétricos da tomada ou desligue os disjuntores quando uma tempestade estiver ocorrendo; realize o aterramento da casa para proteger os equipamentos elétricos da sobrecarga durante os picos de energia, destaca Cossú.

Concessionárias devem ressarcir eventuais prejuízos

A advogada Izabelle Patitucci comenta que os transtornos e prejuízos causados pelas quedas de energia são diversos, desde aparelhos queimados pela inconstância elétrica até alimentos e medicamentos estragados sem a refrigeração, e para as empresas, eventos e contratos cancelados.

A professora do curso de Direito da Estácio explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) preveem que o cliente seja compensado, primeiro pelo abatimento na conta de luz pelos dias que ficou sem o serviço e também com a restituição dos valores em caso de prejuízos com eletrodomésticos, alimentos e outros.

– O consumidor que sofre esse tipo de dano deve procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade com objetivo de pleitear na Justiça o ressarcimento dos valores respectivos aos prejuízos, caso a negociação direta com a empresa não tenha surtido efeito. Importante ressaltar que as provas serão essenciais para demonstração do prejuízo, portanto, esteja preparado para mostrar a realidade dos fatos. Procure seus direitos! -, instrui a professora da Estácio.

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Colaboração: P6 Comunicação

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