No próximo dia 02 de março, começa o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021). A data foi oficializada na última semana pela Receita Federal, e o prazo a ser seguido é igual ao do ano anterior. Dessa vez, as declarações devem ser entregues até às 23h59 do dia 30 de abril, desconsiderando a prorrogação até maio, concedida por conta da pandemia da Covid-19.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon/ES), Elido Emmerich, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
Ele acrescenta: “É possível deduzir os pagamentos efetuados, no ano-calendário de 2022, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, e as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”.
Quem deve declarar:
- Quem até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2021, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Colaboração: RF Assessoria de Comunicação