STALKING É CRIME: Advogada dá dicas para evitar o ato

Entenda o que é stalking e saiba como se prevenir e defender do crime

O termo stalking é uma palavra de origem inglesa, utilizada para se referir a uma pessoa que espia, vigia, olha e persegue uma vítima de forma persistente. Neste ano de 2021, o governo federal criou a lei 14.132/2021 que torna a prática de “stalking” crime. Portanto, a perseguição física ou digital passa a fazer parte do código penal e quem for condenado pode pegar até dois anos de prisão, além de multa. A lei foi incentivada por conta da recorrente exposição de pessoas, principalmente, da forma online e através das mídias sociais.

O jornal Eu Amo Meu Bairro entrevistou a advogada Dra. Lillian Thais da Silva, que dá dicas de como se prevenir do stalking e orienta sobre o assunto.

Veja a entrevista completa:

EAMB: O que pode ser visto como stalking?

Dra. Lillian: No campo da área jurídica, o stalking é a perseguição obsessiva com o intuito de importunar e coagir a vítima e existem muitos casos, onde pessoas utilizam tanto o meio físico, quanto o online para agir. 

EAMB: Como posso me prevenir disso?

Dra. Lillian: No meio on-line, dentro das mídias sociais, é importante a vítima se preservar realizando postagens que fiquem visíveis somente para seus amigos, fugir de estranhos e aceitar que faça parte das suas redes pessoas que, realmente, conhece. No caso da conta de pessoa física, deve evitar publicar informações como endereço e número de telefone. Caso seja necessário compartilhar o número de contato e outras informações mais restritas, é ideal fazer através de mensagem privada. A vítima também deve evitar inserir seu nome completo em sua descrição. A sugestão é colocar somente o primeiro nome, para que o interessado em pesquisar na web não consiga localizar suas informações. Desativar as configurações de localização no GPS do celular é imprescindível. Deixar contas de sites e aplicativos logados pode ser perigoso, por isso, sugiro desativar quando for necessário, porque tanto o celular quanto o computador podem guardar o histórico de acessos.

Já na forma física, a vítima pode se prevenir de diversas maneiras, como por exemplo, ao sair de casa, olhar para os dois lados, evitar fazer sempre a mesma rota e caminho, avisar alguém da família onde está indo, carregar (na bolsa, carteira ou bolso) o número e nome de alguém para contactar em caso de urgência. A vítima deve ficar atenta, porque a perseguição pode iniciar de forma gradativa, através da forma virtual e terminar pelo meio físico, incidindo outros crimes, como por exemplo, um sequestro e roubo.

EAMB: Qual a sua orientação a uma vítima do stalking?

Dra. Lillian: Caso a vítima seja perseguida de forma online é importante descobrir quem a está stalkeando e informar ao criminoso que sabe que ele a está perseguindo ou vigiando, e que se ele não parar a perseguição será denunciado à polícia. Caso o crime de perseguição continue é necessário registrar a ocorrência na delegacia de crimes virtuais, para informar a importunação ou qualquer ato que seja considerado crime de stalking. A vítima deve juntar todas as possíveis provas que puder, como a captura e impressões da tela da mídia social, ou outra que achar necessária, para registrar o boletim de ocorrência na delegacia de crimes virtuais. Além disso, é possível e imprescindível reportar o ocorrido de forma virtual, denunciando a conta do criminoso para o Instagram, Facebook ou outra mídia onde ocorreu o crime.

EAMB: Como é a atuação do stalking?

Dra. Lillian: Ele atua de diversas formas: através de ligações para o celular (geralmente não conseguimos identificar o número da chamada), mensagens amorosas, telegramas, cartas, assinaturas de revistas e outros, de forma recorrente.

Além disso, comete o crime de Stalking a pessoa que restringe a capacidade de locomoção da vítima, como por exemplo, um ex-namorado que persegue pelo bairro, no trabalho, ao redor da casa, nas festas, limitando a sua locomoção, da vítima ficar amedrontada e constrangida com a perseguição constante.

E também quando ocorre a ameaça da integridade física e psicológica da vítima, como por exemplo, ameaças enviadas pelo meio virtual afetando a liberdade da vítima.

EAMB: Existe algum aumento de pena para o crime de Stalking?

Dra. Lillian: Sim. De acordo com o artigo 147-A do Código Penal, a pena é aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso e mulher por razões da condição e sexo feminino. E também quando for cometido por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma de fogo ou arma branca.

EAMB: Roubo de conta do whatsapp e envio de mensagens a amigos pedindo dinheiro é considerado Stalking?

Dra. Lillian: Não. Neste caso o crime pode ser considerado estelionato, por invadir a privacidade de alguém através do celular.

EAMB: Como o advogado atua em relação ao stalking?

Dra. Lillian: Esse crime é uma ação pública condicionada à representação, ou seja, depende de uma manifestação inicial da vítima no sentido de que quer ver o autor do crime processado.

A atuação do profissional é importante para reforçar a acusação e a vítima ter orientações jurídicas referentes aos seus depoimentos e auxílio na audiência.

Sobre a entrevistada

Dra. Lillian Thais da Silva é Advogada | OAB/ES 29.462
Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Penal;
Membro do Comitê Jurídico da Associação Comunitária de Jardim Camburi (ACJAC)
Diretora Administrativa do Conselho Comunitário de Segurança com Cidadania de Jardim Camburi (CONSEG-JC)

7 thoughts on “STALKING É CRIME: Advogada dá dicas para evitar o ato

    • Iberê Arruda says:

      Olaááá! Saudações Comunitárias, a pauta da matéria em epígrafe realmente, é muito importante, interessante e conduzida de forma sintetizada e bastante esclarecedora, show de bola parabéns ambas, melhoria contínua

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