Venda de créditos trabalhistas: advogado avalia os riscos e a segurança jurídica da proposta

Projeto de Lei 4300/21 autoriza a cessão de créditos trabalhistas a terceiros

Pesquisa realizada Justiça em Números, realizada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), aponta que somente em 2021 a Justiça do Trabalho recebeu quase 3 milhões de novos casos; já o número de processos pendentes alcançou a casa dos 4,5 milhões no mesmo ano. De olho nesse cenário e a fim de desafogar as demandas do judiciário, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4300/21 que autoriza a venda de créditos trabalhistas, que são todos os valores devidos aos trabalhadores quando contratados por uma empresa (remuneração, encargos, férias, horas extras, entre outros) para terceiros.  Assim, um trabalhador poderia ceder a ação reclamatória para uma empresa de antecipação de crédito; dessa forma ele receberia menos do que o determinado pela justiça, mas a vantagem estaria na rapidez do pagamento dos valores devidos.

Leonardo Ribeiro, advogado e membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB/ES, avalia que, para garantir a segurança jurídica dessa transação, é necessária a criação de soluções jurídicas para disciplinar essa operação. “São dispositivos necessários para evitar quaisquer tipos de lesões aos direitos dos trabalhadores, devendo ser inserido na própria norma, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, aponta.

O jurista orienta que é importante que o trabalhador, juntamente com o seu advogado, avalie se a medida é benéfica realmente. “Deve ser observado se a empresa processada é solvente ou não; se poderá ocorrer fraude à execução, a sua real necessidade de querer aceitar valores a menor do que é seu por direito reconhecido em sentença, dentre outros”, explica.

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, parte da jurisprudência considera que a cessão do crédito a terceiros, em troca do adiantamento de parte do valor, é vedada pela Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o Brasil é signatário. A convenção determina a proteção do salário contra penhora ou cessão.

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