Por Lillian Thais da Silva
A violência está cada vez mais presente na sociedade em que vivemos.
Cada dia que passa as pessoas não estão conseguindo ter ou/e manter o controle emocional em cada situação. A violência é um ato em que pode ser expresso de várias formas, como por exemplo: física, moral, psicológica, sexual e até mesmo patrimonial. Em sentido amplo, a violência pode ser considerada como qualquer comportamento em que venha causar dano a outra pessoa.
Assim, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) veio com o intuito de coibir e prevenir qualquer forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas medidas de proteção são cometidas por alguém em que tenha afetividade e normalmente acontece no âmbito doméstico ou de um relacionamento amoroso.
Muitos fatores e aspectos da vida cotidiana, como a educação, a desigualdade social e a mobilidade urbana afetaram o combate à violência doméstica, drasticamente, durante a pandemia. Desde que se iniciou o período de isolamento social e com o aumento do desemprego no Estado, os casos em que o Brasil lidera o ranking mundial é a violência doméstica. Nesse momento de quarentena, as pessoas estão passando o dia todo no mesmo ambiente, onde pode exacerbar as tensões.
De acordo com as pesquisas, o Ministério da Mulher, da família e dos Direitos Humanos, sinalizou que a maioria das denúncias realizadas são destinadas à violência doméstica, sendo que o Estado do Espírito Santo é o 4º (quarto) do País com mais casos.
Apesar do maior volume de denúncias, o aumento da violência doméstica escapa das estatísticas dos órgãos de segurança pública. A razão é que, isolada do convívio social, a vítima fica refém do agressor e impedida de denunciar aos órgãos competentes, ou seja, a estatística é muito maior do que é divulgado e denunciado.
No entanto, é importante esclarecer que a Lei Maria da penha visa garantir a proteção das vítimas de Violência e para que isso ocorra é necessário denunciar o agressor, através do Disque Denúncia 181, pela internet ou comparecendo até uma Delegacia, onde a vítima poderá solicitar as medidas protetivas.
Além disso, com a atual campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” promovida pelo CNJ e AMB, com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a vítima poderá fazer um “X” vermelho na palma da mão ou em um papel e solicitar ajuda nas farmácias que estão credenciadas.
É preciso que as vítimas contem com o apoio da comunidade onde vivem. Vizinhos, familiares e amigos devem estar atentos aos sinais que elas emitem e que se mostram por mudanças súbitas de comportamento. A fim de combater a Violência Doméstica, tornou-se imperioso o Estado agir de maneira mais rápida e eficaz na questão da violência, sempre na defesa dos Direitos Humanos.
Sobre a autora:
Lillian Thais da Silva é
Advogada | OAB/ES 29.462
Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Penal;
Membro da Comissão de Prerrogativas da 17a Subseção Serra;
Membro da CAIC da 17a Subseção Serra.