O WhatsApp, atualmente, é visto como uma ferramenta de trabalho e as empresas têm adotado, tanto conversas privadas quanto em grupos, para facilitar a comunicação com funcionários e com sua equipe. No entanto, é possível encontrar algumas situações problemáticas, quando ocorrem discussões e conversas que deveriam ser realizadas de forma privada.
A advogada Dra. Luanna Figueira, Especialista em Direito e Processo do Trabalho explica que as empresas estão liberadas pela Justiça do Trabalho, para demitir seus funcionários por meio do WhatsApp, porém, é preciso seguir algumas regras para que o desligamento se torne válido por este meio, visto que não existe ainda nenhuma lei que regulamente essa dispensa, sendo apenas uma situação que a justiça autorizou recentemente, podendo existir modificações.
Segundo Dra. Luanna, a empresa precisa se atentar para inúmeros cuidados, tendo em vista que a legislação trabalhista, por não ter ainda regulamentado o tema da demissão por meio remoto, a empresa ao proceder com a comunicação pelo WhatsApp deve ser ater em algumas questões importantes como:
- respeitar os ritos e atos do processo demisisonal, com ciência total do trabalhador;
- é necessário que o processo seja transparente, informando se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado;
- não pode haver qualquer tipo de constrangimento;
- a opção de usar os meios de WhatsApp será válida quando a presença do funcionário na empresa for impossibilitada;
- não estar provado que o funcionário não respondeu às mensagens encaminhadas a demissão não será valida.
- o funcionário deverá ser encaminhado para exame médico e assinatura dos documentos.
Dra. Luanna orienta ao funcionário que for demitido observar se a empresa adotou todos os paramentos legais e requisitos do processo demissional, para a ocorrência da demissão. Após isso, o trabalhador deverá verificar, também, se o desligamento foi feito pelo aplicativo por motivo real de impossibilidade de comparecimento dele nas dependências da empresa ou por mera vontade e comodidade do empregador. Essas questões são essenciais para delimitar seus direitos.
“O funcionário pode reverter a situação caso o empregador não observe os requisitos legais para a ocorrência da dispensa, no entanto, não existe ainda uma lei que regulamente o desligamento por meio remoto, assim, cada decisão da justiça do trabalho vai depender da avaliação do caso concreto”, conclui Dra. Luanna.
Sobre entrevistada
Dra. Luanna Figueira é advogada, mestranda em políticas sociais pela UENF, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho. É membro da comissão de direito do trabalho e Sindical estadual da OAB/ES.
Você também vai gostar de ler:
- ENTREVISTA: Contribuição sindical não é mais obrigatória
- Reduza riscos com demandas judiciais buscando uma consultoria jurídica para sua empresa
- Saiba o que fazer quando um colaborador deixa de executar suas funções