Saiba o que é demissão abusiva e o que fazer nesse tipo de situação

Foto: Jonathan Lessa

Neste período de pandemia os casos de demissão abusiva têm tido bastante repercussão na imprensa, como uma profissional do Ceará que passou por um “paredão” para ser demitida. A empresa na qual ela trabalhara foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizá-la por conta disso. Muitas situações podem colocar o profissional em uma condição constrangedora.

De acordo com a  advogada Dra. Luanna Figueira, Especialista em Direito e Processo do Trabalho existem vários tipos de demissão abusiva.

“Quando o empregador vai dispensar o empregado é preciso observar o formato que fará essa dispensa, para que não seja executada de forma humilhante.  Ou seja, expor o empregado a situações constrangedoras, como xingamentos em frente dos outros empregados, exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar “apelidos” inadequados no colaborador, são alguns exemplos que podem configurar assédio moral. São atitudes que, repetidas com frequência tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, podendo causar danos psicológicos e até físicos, como doenças devido ao estresse causado pelo assédio”, afirma Dra. Luanna.

Dra. Luanna cita alguns dos exemplos de situações humilhantes, como demitir humilhando ou por meio de recados ofensivos, usar o formato de “paredão” para dispensar o trabalhador, entre outros. Ela conta que demitir em frente a outras pessoas de forma que constranja é algo totalmente ilegal, uma vez que a demissão deve ficar entre empregado e empregador. Segundo ela é um ato de poder do empregador e jamais dos trabalhadores da empresa e, quando a empresa utiliza uma modalidade que expõe um funcionário, que está sendo demitido para terceiros, o coloca diante de uma grande vulnerabilidade.

“O poder diretivo é do empregador, o que não pode ser repassado para os demais trabalhadores”, comenta Luanna e acrescenta que no caso de algum tipo de constrangimento, todos os funcionários podem judicializar contra o empregador, uma vez que ele colocou o empregado em situação humilhante perante terceiros, fazendo com que o contratante responda por assédio moral e se responsabilize em indenizar moralmente o trabalhador.

“Isso é caracterizado demissão abusiva, visto que restou provado ser uma demissão que se baseia em atos ou fatos ofensivos ao trabalhador no momento de dispensa. Pode se caracterizar paredão, uma forma de a empresa utilizar o formado do programa de TV “BBB”, para juntar os funcionários e colocar os colaboradores para serem dispensados, solicitando que os demais funcionários votem entre eles, para saber quem deverá sair da empresa naquele momento. Claramente uma demissão abusiva”, finaliza Dra. Luanna.

Sobre entrevistada

Dra. Luanna Figueira é advogada, mestranda em políticas sociais pela UENF, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho. É membro da comissão de direito do trabalho e Sindical estadual da OAB/ES.

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16 thoughts on “Saiba o que é demissão abusiva e o que fazer nesse tipo de situação

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